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05/02/19

Reparação

Doação de R$ 100 mil foi recebida por 107 pessoas

248 representantes de 229 vítimas se registraram de 31 de janeiro a 4 de fevereiro. Até ontem, 107 pessoas receberam a doação

Entre 31 de janeiro e 4 de fevereiro, foram registrados 248 representantes de 229 falecidos e desaparecidos em função do rompimento da Barragem 1 em Brumadinho. Desse total,  foram efetivadas 107 doações de R$ 100 mil cada.

A partir desta quarta-feira (6/2), o atendimento acontecerá em dias úteis das 9h às 18h, na Estação Conhecimento de Brumadinho (Rodovia MG 040, KM 49, Área Rural Brumadinho). A Vale ainda não estipulou prazo para encerramento dos registros.

Estão aptos a receber a doação representantes de empregados da Vale, de trabalhadores terceirizados e de pessoas da comunidade falecidos ou desaparecidos, conforme lista oficial validada pela Defesa Civil e disponibilizada no site vale.com/brumadinho.

Apenas um representante poderá receber a doação, conforme a seguinte ordem de preferência: 1ª - responsável legal por filhos menores; 2ª - cônjuge ou companheiro em regime de união estável; 3ª - descendentes; e 4ª - ascendentes (confira detalhamento no quadro abaixo).

Importante esclarecer que essa doação não é relacionada a qualquer potencial indenização devida, que será discutida em detalhe com as famílias e representantes do poder público.

A empresa disponibiliza também canais telefônicos para tirar dúvidas quanto ao processo de registro. Os números para esclarecimentos são: 0800 031 0831 (Alô Brumadinho), 0800 285 7000 (Alô Ferrovias) e 0800 821 5000 (Ouvidoria da Vale).

Casos excepcionais serão avaliados pela Vale.

Orientações para registro:

O responsável pelo recebimento do valor será um único representante do núcleo familiar, observada a seguinte ordem preferencial:

- 1º grupo - responsável legal por filhos menores;
- 2º grupo -  cônjuge ou companheiro(a) em regime de união estável;
- 3º grupo - descendentes, observado o grau de parentesco (filho, neto, bisneto - nesta ordem);
- 4º grupo - ascendentes, observado o grau de parentesco (mãe, pai, avós e bisavós - nesta ordem).

No ato da habilitação, será necessária a apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar indicado.

- 1º grupo: documento de guarda ou tutela dos filhos e/ou certidão de nascimento dos filhos;
- 2º grupo: certidão de casamento ou certidão de união estável;
- 3º grupo: documento que comprove a filiação (ex. certidão de nascimento, passaporte, RG);
- 4º grupo: documento que comprove a filiação (ex. certidão de nascimento, passaporte, RG).

E ainda, dados pessoais do representante (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone e dados bancários). Os dados bancários necessários são: banco, número do banco, agência e conta - com dígitos - e tipo de conta (corrente ou poupança)


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Reparação

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