Fechar

Funcionária da Vale sorrindo em paisagem verde. Ela veste uniforme verde
da vale, oculos, capacete e protetores auriculares Artefato visual de onda Vale
Imagem de header interno Imagem de header interno
22/02/19

Barragens, Reparação

Vale anuncia pagamento de 2/3 dos salários de empregados

Valores serão depositados para trabalhadores próprios e terceiros falecidos até acordo definitivo de indenização

A Vale informou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) hoje, 22/2, durante audiência realizada na 5ª Vara do Trabalho em Betim (MG), que vai manter o pagamento de 2/3 dos salários de todos os empregados próprios e terceiros que faleceram devido ao rompimento da Barragem I na mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. O pagamento será mantido por um ano ou até que seja fechado um acordo definitivo de indenização.

A Vale fará o depósito do valor até 20 dias úteis após a Previdência Social responder ao ofício da 5ª Vara do Trabalho informando quem são os dependentes dos empregados falecidos que terão direito a receber o pagamento. Esse valor será deduzido da indenização futura.

A iniciativa foi comunicada pela Vale ao MPT e ao sindicato durante a segunda audiência para negociar um acordo de indenização. Os desaparecidos continuarão recebendo o salário integral até que seu falecimento seja oficializado pelas autoridades.

A empresa também se comprometeu a só transferir empregados após prévia consulta e concordância do trabalhador, além de consulta ao sindicato. Para a transferência será priorizado o local de origem do empregado.

Esses pontos se somam aos compromissos já assumidos anteriormente:
- Garantia de emprego ou salário para os empregados de Brumadinho, inclusive os terceirizados, até 31/12/2019;
- Pagamento das despesas com funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais, conforme certidão emitida pelo INSS;
- Compromisso de arcar com plano médico para os familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados, no regime de credenciamento, com abrangência em todo o Estado de Minas Gerais, sendo vitalício para as viúvas(os) ou companheiras(os) e até 22 anos para os dependentes.
- Atendimento psicológico aos trabalhadores até a alta médica.
- Auxílio-creche de R$ 920,00 considerando os filhos de trabalhadores de até 3 anos.
- Auxílio-educação R$ 998,00 para filhos de trabalhadores até a data em que completarão 18 anos.
- Atuação da Vale para que o pagamento do seguro de vida seja realizado da maneira mais célere possível;

Vale mantém sua proposta de indenização
Não foi fixada uma data para a próxima audiência. A Vale mantém a sua proposta de pagamento de indenizações, que inclui:

- Danos materiais: pagamento mensal correspondente a 2/3 de 1 (um) salário mensal líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos. Havendo pagamento antecipado de todo o período do pensionamento, será aplicado um deságio às parcelas futuras de 6% ao ano. Por exemplo, um trabalhador de 40 anos com salário de R$ 4.000,00 por mês, receberá, a título de danos materiais, o valor aproximado de R$ 700.000,00.
- Danos morais: Para fins de acordo imediato, indenização contemplando os parentes mais próximos, da seguinte forma:

a. Cônjuges ou companheiras (os): R$ 300 mil;
b. Filhos: R$ 300 mil para cada um;
c. Pai e mãe: R$ 150 mil para cada um;
d. Irmãos: R$ 75 mil para cada um.


Relacionamento com a Imprensa - Vale
imprensa@vale.com
Lupa de pesquisa

Não encontrou o que buscava? Acesse nossa Central de Busca

Reparação

Nosso compromisso na reparação das comunidades e pessoas impactadas pelo rompimento da barragem B1 é constante. Veja as ações sociais, ambientais e de segurança tomadas pela Vale.
Foto:
Onda