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As pessoas são o foco da Reparação da Vale. É nosso compromisso seguir avançando com o pagamento de indenizações aos atingidos. Mais de 16,9 mil pessoas já firmaram acordos de indenização com a Vale, entre cíveis e trabalhistas.
Dia a Dia da Reparação
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Acessar revista Dia a Dia da ReparaçãoPagamento de indenizações
Indenizações individuais
7.399
14.427
Indenizações trabalhistas
1.487
2.510
Saiba mais:
Os prazos finais para novos pedidos nas localidades abaixo estão encerrados:
Antônio Pereira (Barragem Doutor) – encerrado em 31/08/2023.
Barão de Cocais (Barragem Sul Superior - mina de Gongo Soco) – encerrado em 07/02/2022;
Macacos (Barragem B3/B4 - mina Mar Azul) - encerrado em 15/02/2022;
Itabirito (Barragem Forquilha III (mina de Fábrica) - encerrado em 19/02/2022;
Região de Rio de Peixe (Barragem Vargem Grande) – encerrado em 19/02/2022;
A Vale reforça seu compromisso com os atingidos e reafirma que as solicitações em andamento, assim como as que forem iniciadas até os prazos finais de cada localidade, seguirão normalmente o procedimento do programa, com posterior resposta da empresa.
- CPF (exceto menor de idade que não tenha ainda CPF);
- RG, CNH, carteira de identificação profissional ou passaporte (para verificação, entre outros dados, de data de nascimento e filiação);
- Certidão de nascimento (para menor de idade, caso não possua RG);
- Termo de guarda (menores com pais separados) / Termo de tutela (menores com pais ausentes/falecidos) / Termo de curatela (maiores de 18 anos sem capacidade civil).
- Declaração de União Estável e/ou Certidão de Casamento atualizada (registro/averbação no cartório até 25.01.2019, para verificação de regime de bens);
- Data da última alteração;
- Comprovante de residência (exemplo: conta de água ou de energia relativo ao mês de janeiro/2019 ou posterior, com histórico de consumo que abranja janeiro/2019.);
- Procuração em nome de todos os requerentes e com poderes suficientes para transigir no âmbito extrajudicial (sugestão de modelo pode ser obtida junto ao escritório de facilitação);
- Procuração a rogo para analfabeto/acamado;
- Cópia ou original da OAB do advogado;
- Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.
Cartão CNPJ
- Contrato Social / Estatuto Social;
- Em caso de Sociedade Anônima, documentação comprobatória dos poderes do representante da empresa (por exemplo: ata de reunião do Conselho de Administração ou de Assembleia de Sócios);
- Procuração em nome da Sociedade, com poderes suficientes para transigir no âmbito extrajudicial (sugestão de modelo pode ser obtida junto ao escritório de facilitação);
- Cópia ou original da OAB do advogado;
- Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.
- Para que a requisição de indenização seja tratada de forma mais célere e eficaz, é importante que o requerente compareça ao escritório de facilitação amparado por toda documentação apta a comprovar os fatos descritos em sua narrativa, bem como os danos, o prejuízo sofrido e seus valores;
- Essa documentação pode ser composta tanto por documentos oficiais (que comprovem a propriedade, renda, certidões, etc), quanto por fotos, recibos, vídeos, entre outros que demonstrem as situações e perdas alegadas;
- Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.
Esta é a solução definitiva para o pagamento emergencial feito pela Vale aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A partir de 1º de novembro, passam a valer os termos do novo Programa de Transferência de Renda, criado e gerenciado pelas Instituições de Justiça, sem a participação da Vale. As Instituições de Justiça são responsáveis pela definição de critérios de participação, pagamentos e gerenciamento do programa. Conforme divulgado no site do Governo de Minas Gerais – (www.mg.gov.br), as dúvidas relativas ao PTR poderão ser esclarecidas pelo canal exclusivo de atendimento da FGV: PagamentoPTR@fgv.br.
Como proceder em caso de cancelamento de registro e devolução dos valores recebidos indevidamente
Os interessados em devolver os valores recebidos indevidamente devem depositar o valor recebido na conta corrente da Vale. Após realizar o depósito, eles devem comparecer a um dos Postos de Registro (PRI) de Indenização da Vale, de posse de um documento de identificação com foto, para entregar o comprovante de depósito.
Caso não tenha um Posto de Registro (PRI) de Indenização da Vale na cidade, será necessário se dirigir ao Posto de Registro mais próximo. Após a entrega do comprovante de depósito.
Os depósitos devem ser realizados de forma identificada, contendo o CPF do responsável pela devolução, por meio das modalidades DOC, TED e transferência bancária. Os depósitos via envelope ou no caixa da agência não possuem identificação e por isso não devem ser utilizados.
Novas solicitações de entrada no Programa de Indenização Individual no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto (Barragem Doutor), ainda podem ser feitas. O contato deve ser feito pelo telefone (31) 99830-5886.
Como se registrar para receber indenização trabalhista?
Os familiares contemplados pelo acordo firmado poderão se utilizar de advogados de Sindicatos, advogados particulares ou mesmo procurar o Setor de Atermação da Justiça do Trabalho de Betim (MG), para fazer a adesão na Ação Civil Pública, cujo processo tem o número 0010261-67.2019.5.03.0028 e tramita na 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG).
- Pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos de trabalhadores falecidos receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Irmãos receberão R$ 150 mil;
- Haverá o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente;
- Haverá, ainda, o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes, cujo valor mínimo é de R$ 800 mil;
- Será pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade;
- Será concedido plano de saúde vitalício para cônjuges ou companheiros (as) e para filhos até 25 anos de idade;
- O acordo também prevê estabilidade aos trabalhadores próprios e terceirizados, lotados na Mina de Córrego do Feijão no dia do rompimento, e aos sobreviventes que estavam trabalhando no momento do rompimento, pelo prazo de 3 anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, podendo ser convertido em pecúnia;
- A Vale depositará a disposição do juízo, no dia 6 de agosto de 2019, o valor de R$ 400 milhões a título de dano moral coletivo.
*Sindicatos Envolvidos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Da Construção Pesada de Minas Gerais – SITICOP;
- Sindicato dos Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas de Minas Gerais – SEERC/MG;
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte – SINDI ASSEIO RMBH;
- Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância Patrimonial, ETC de Minas Gerais;
- Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Organização e Projetos de Eventos do Estado de Minas Gerais – SINTETOPE/MG;
- Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais – FETICOM/MG.
Os empregados sobreviventes, que são os trabalhadores próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Córrego do Feijão no momento do rompimento da barragem B1, (dia 25/10/2019 às 12:28h), independentemente da lotação funcional formal, receberão R$100 mil por danos morais, R$150 mil por danos materiais e tratamento psiquiátrico e psicológico, em rede credenciada, até janeiro de 2022 ou enquanto perdurar o contrato de trabalho que já contemple igual benefício;
Os empregados lotados, que são aqueles trabalhadores, próprios e terceirizados, com contrato ativo em 25/01/2019, e que efetivamente trabalhavam na Mina do Córrego do Feijão, embora não estivessem no referido estabelecimento no momento exato do rompimento da barragem B1, e que não sejam lotados em outras unidades da Vale ou em outras localidades definidas pelos seus empregadores, ainda que, eventualmente ou ocasionalmente, tenham prestado serviços na Mina Córrego do Feijão e/ou Jangada, receberão R$40 mil por danos morais, R$40 mil por danos materiais;
Os empregados lotados afastados, que são aqueles trabalhadores, próprios e terceirizados, que, à data do rompimento da barragem B-1 (25/01/2019), estavam afastados por qualquer motivo há mais de 30 (trinta) dias, receberão R$20 mil por danos morais, R$20 mil por danos materiais.
Escritórios de Indenização Vale
- (31) 99600-7242
- (31) 99944-6773
- (31) 99830-5886
Foto: Acervo Vale
Programa de Assistência Integral ao Atingido
Além das indenizações, as pessoas atingidas receberam apoio para a retomada da rotina. Criado com base no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o programa permite a orientação das famílias indenizadas no planejamento de suas vidas diante das novas condições econômicas e socioambientais. Do total de pessoas indenizadas até o momento, 35% se inscreveram em, pelo menos, uma das frentes do PAIA: compra assistida de imóveis, educação financeira, retomada produtiva urbana e rural e apoio psicossocial.
+5,6 mil pessoas atendidas
95% dos atendimentos finalizados
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