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Funcionária da Vale sorrindo em paisagem verde. Ela veste uniforme verde
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Foto: Acervo Vale
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As pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem I, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, podem aderir a diferentes tipos de indenizações: individuais, emergenciais e trabalhistas.

Abaixo explicamos a diferença entre elas, quem está elegível a cada um dos tipos e como realizar sua solicitação.

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Pagamento de indenizações

Os procedimentos de indenizações estão em andamento e são atualizados constantemente nesta página.

Indenizações individuais

7.389

acordos envolvendo

14.407

pessoas

Indenizações trabalhistas

1.487

acordos envolvendo

2.510

pessoas
*Dados de 01/11/2024
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Onda
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Quem pode solicitar?

O prazo para novos pedidos de entrada no Programa Indenização Individual Extrajudicial (indenizações cíveis) referente ao rompimento da Barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, foi encerrado em 24 de janeiro de 2022.

Os prazos finais para novos pedidos nas localidades abaixo estão encerrados:


Antônio Pereira (Barragem Doutor) – encerrado em 31/08/2023.

Barão de Cocais (Barragem Sul Superior - mina de Gongo Soco) – encerrado em 07/02/2022;

Macacos (Barragem B3/B4 - mina Mar Azul) - encerrado em 15/02/2022;

Itabirito (Barragem Forquilha III (mina de Fábrica) - encerrado em 19/02/2022;

Região de Rio de Peixe (Barragem Vargem Grande) – encerrado em 19/02/2022;

A Vale reforça seu compromisso com os atingidos e reafirma que as solicitações em andamento, assim como as que forem iniciadas até os prazos finais de cada localidade, seguirão normalmente o procedimento do programa, com posterior resposta da empresa.
Os seguintes documentos devem ser apresentados na reunião, considerando todos os requerentes (maiores e menores de idade) que estejam relacionados com os danos pleiteados.
 
  • CPF (exceto menor de idade que não tenha ainda CPF);
  • RG, CNH, carteira de identificação profissional ou passaporte (para verificação, entre outros dados, de data de nascimento e filiação);
  • Certidão de nascimento (para menor de idade, caso não possua RG);
  • Termo de guarda (menores com pais separados) / Termo de tutela (menores com pais ausentes/falecidos) / Termo de curatela (maiores de 18 anos sem capacidade civil).
Estado civil
 
  • Declaração de União Estável e/ou Certidão de Casamento atualizada (registro/averbação no cartório até 25.01.2019, para verificação de regime de bens);
  • Data da última alteração;
  • Comprovante de residência (exemplo: conta de água ou de energia relativo ao mês de janeiro/2019 ou posterior, com histórico de consumo que abranja janeiro/2019.);
  • Procuração em nome de todos os requerentes e com poderes suficientes para transigir no âmbito extrajudicial (sugestão de modelo pode ser obtida junto ao escritório de facilitação);
  • Procuração a rogo para analfabeto/acamado;
  • Cópia ou original da OAB do advogado;
  • Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.
Os seguintes documentos devem ser apresentados na reunião, para requerentes pessoa jurídica que estejam relacionados com os danos pleiteados.

Cartão CNPJ
 
  • Contrato Social / Estatuto Social;
  • Em caso de Sociedade Anônima, documentação comprobatória dos poderes do representante da empresa (por exemplo: ata de reunião do Conselho de Administração ou de Assembleia de Sócios);
  • Procuração em nome da Sociedade, com poderes suficientes para transigir no âmbito extrajudicial (sugestão de modelo pode ser obtida junto ao escritório de facilitação);
  • Cópia ou original da OAB do advogado;
  • Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.
Comprovação de danos
 
  • Para que a requisição de indenização seja tratada de forma mais célere e eficaz, é importante que o requerente compareça ao escritório de facilitação amparado por toda documentação apta a comprovar os fatos descritos em sua narrativa, bem como os danos, o prejuízo sofrido e seus valores;
  • Essa documentação pode ser composta tanto por documentos oficiais (que comprovem a propriedade, renda, certidões, etc), quanto por fotos, recibos, vídeos, entre outros que demonstrem as situações e perdas alegadas;
  • Documentos oficiais devem ser apresentados em via original ou cópias autenticadas, representando a versão atualizada dos respectivos documentos. Declarações devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.
A Vale concluiu em outubro de 2021 o depósito em juízo do valor total previsto para o Programa de Transferência de Renda - R$4,4 bilhões – com correção pelo IPCA até agosto de 2021 e deduzidos os custos operacionais e pagamentos emergenciais entre junho e outubro de 2021, conforme previsto no Acordo de Reparação Integral firmado em fevereiro deste ano entre o Governo de Minas Gerais, Ministérios Público Federal e Estadual, Defensoria Pública Estadual e a empresa.

Esta é a solução definitiva para o pagamento emergencial feito pela Vale aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A partir de 1º de novembro, passam a valer os termos do novo Programa de Transferência de Renda, criado e gerenciado pelas Instituições de Justiça, sem a participação da Vale. As Instituições de Justiça são responsáveis pela definição de critérios de participação, pagamentos e gerenciamento do programa. Conforme divulgado no site do Governo de Minas Gerais – (www.mg.gov.br), as dúvidas relativas ao PTR poderão ser esclarecidas pelo canal exclusivo de atendimento da FGV: PagamentoPTR@fgv.br.

Como proceder em caso de cancelamento de registro e devolução dos valores recebidos indevidamente

Os interessados em devolver os valores recebidos indevidamente devem depositar o valor recebido na conta corrente da Vale. Após realizar o depósito, eles devem comparecer a um dos Postos de Registro (PRI) de Indenização da Vale, de posse de um documento de identificação com foto, para entregar o comprovante de depósito.

Caso não tenha um Posto de Registro (PRI) de Indenização da Vale na cidade, será necessário se dirigir ao Posto de Registro mais próximo. Após a entrega do comprovante de depósito.

Os depósitos devem ser realizados de forma identificada, contendo o CPF do responsável pela devolução, por meio das modalidades DOC, TED e transferência bancária. Os depósitos via envelope ou no caixa da agência não possuem identificação e por isso não devem ser utilizados.
A Vale e o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais assinaram, no dia 15 de julho de 2019, um acordo por meio do qual foi encerrada a fase de conhecimento da Ação Civil Pública. A partir desta data, os familiares dos trabalhadores vítimas do rompimento da Barragem I, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, poderão se habilitar para receber reparação, iniciando a execução do acordo individual.

Novas solicitações de entrada no Programa de Indenização Individual no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto (Barragem Doutor), ainda podem ser feitas. O contato deve ser feito pelo telefone (31) 99830-5886.

Como se registrar para receber indenização trabalhista?

Os familiares contemplados pelo acordo firmado poderão se utilizar de advogados de Sindicatos, advogados particulares ou mesmo procurar o Setor de Atermação da Justiça do Trabalho de Betim (MG), para fazer a adesão na Ação Civil Pública, cujo processo tem o número 0010261-67.2019.5.03.0028 e tramita na 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG).
  • Pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos de trabalhadores falecidos receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Irmãos receberão R$ 150 mil;
     
  • Haverá o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente;
     
  • Haverá, ainda, o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes, cujo valor mínimo é de R$ 800 mil;
     
  • Será pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade;
     
  • Será concedido plano de saúde vitalício para cônjuges ou companheiros (as) e para filhos até 25 anos de idade;
     
  • O acordo também prevê estabilidade aos trabalhadores próprios e terceirizados, lotados na Mina de Córrego do Feijão no dia do rompimento, e aos sobreviventes que estavam trabalhando no momento do rompimento, pelo prazo de 3 anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, podendo ser convertido em pecúnia;
     
  • A Vale depositará a disposição do juízo, no dia 6 de agosto de 2019, o valor de R$ 400 milhões a título de dano moral coletivo.
Em março de 2020, em decorrência do rompimento da Barragem I, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a Vale e seis Sindicatos*, firmaram acordo na Ação Civil Pública para fins de pagamento de indenizações aos lotados e sobreviventes.

*Sindicatos Envolvidos
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Da Construção Pesada de Minas Gerais – SITICOP;
  • Sindicato dos Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas de Minas Gerais – SEERC/MG;
  • Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte – SINDI ASSEIO RMBH;
  • Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância Patrimonial, ETC de Minas Gerais;
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Organização e Projetos de Eventos do Estado de Minas Gerais – SINTETOPE/MG;
  • Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais – FETICOM/MG.
Premissas para receber a reparação
Os empregados sobreviventes, que são os trabalhadores próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Córrego do Feijão no momento do rompimento da barragem B1, (dia 25/10/2019 às 12:28h), independentemente da lotação funcional formal, receberão R$100 mil por danos morais, R$150 mil por danos materiais e tratamento psiquiátrico e psicológico, em rede credenciada, até janeiro de 2022 ou enquanto perdurar o contrato de trabalho que já contemple igual benefício;

Os empregados lotados, que são aqueles trabalhadores, próprios e terceirizados, com contrato ativo em 25/01/2019, e que efetivamente trabalhavam na Mina do Córrego do Feijão, embora não estivessem no referido estabelecimento no momento exato do rompimento da barragem B1, e que não sejam lotados em outras unidades da Vale ou em outras localidades definidas pelos seus empregadores, ainda que, eventualmente ou ocasionalmente, tenham prestado serviços na Mina Córrego do Feijão e/ou Jangada, receberão R$40 mil por danos morais, R$40 mil por danos materiais;

Os empregados lotados afastados, que são aqueles trabalhadores, próprios e terceirizados, que, à data do rompimento da barragem B-1 (25/01/2019), estavam afastados por qualquer motivo há mais de 30 (trinta) dias, receberão R$20 mil por danos morais, R$20 mil por danos materiais.
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Escritórios de Indenização Vale

  • (31) 99600-7242
     
  • (31) 99944-6773
     
  • (31) 99830-5886

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