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Funcionária da Vale sorrindo em paisagem verde. Ela veste uniforme verde
da vale, oculos, capacete e protetores auriculares Artefato visual de onda Vale
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As operações abaixo voltarão a ser tributadas pelo ICMS a partir de 1º de abril de 2023 quando tiverem a Pelotizadora do Maranhão (CNPJ .592.510/0434-73) como estabelecimento comprador ou destinatário: 

  • Aquisições internas (dentro do Maranhão) e importações de insumos, bens destinados ao ativo, material de uso/consumo, produtos intermediários, energia elétrica, gás natural, serviços de transportes e de comunicações. 

  • Diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de ativos e materiais de uso/consumo, bem como os serviços de transporte. 

Essa mudança é decorrente da suspensão da vigência do diferimento previsto na lei nº 7.323/98 pelo período de 01/04/2023 a 31/12/2025 por meio da lei 11.867/2022.

Importante:

  • Para os insumos onde é possível aplicação do Drawback na importação (antracito, calcário, bola forjada e bentonita), o ICMS continuará isento – inciso XX do art. 1º do Anexo 1.1 do RICMS/MA c/c Convênio ICMS 27/90. 

  • o ICMS incidente sobre operações e prestações internas e de importação ocorridas no Estado do Maranhão passará de 18% para 20% a partir de 01/04/2023.