Lei de Igualdade Salarial
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Conforme prevê a Lei de Igualdade Salarial - nº 14.611 de 04 de julho de 2023, que aborda a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres nas relações de trabalho, a Vale disponibiliza nesta página os relatórios gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), produzidos com base em uma metodologia que considerou dados do sistema eSocial de 2023, agrupando diferentes funções em 5 grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).
O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que norteia a igualdade salarial no Brasil, determina que o salário será igual quando idêntica função, exercida com a mesma produtividade e perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço de pelo menos 2 anos na função e 4 anos de empresa. Assim, as diferentes formas de análise da Lei de Igualdade Salarial e do Artigo 461 da CLT podem gerar resultados distintos.
Equidade salarial é um tema relevante para a nossa empresa e publicado anualmente no nosso Relato Integrado desde 2017. No relato, que considera metodologias de referência internacional e as premissas da CLT, a diferença global de remuneração na Vale, em 2023, foi de 4 pontos percentuais. Eventuais variações decorrem dos níveis de senioridade e tempo no cargo e função.
A Vale estabeleceu um compromisso público de ampliar a representatividade de gênero e está concentrada na atração, retenção e valorização das mulheres por meio de ações afirmativas e com oportunidades de crescimento na carreira. Este trabalho é combinado com o fomento da inclusão, potencializando a capacidade da empresa de trazer soluções inovadoras e sustentáveis para a mineração e para a sociedade. Em 2023, o aumento percentual de contratações de mulheres na Vale superou os índices nacionais.
Seguiremos comprometidos em construir um ambiente de trabalho cada vez mais inclusivo, com oportunidades equânimes e onde as pessoas possam se desenvolver e ser quem elas são.
Conheça mais sobre a jornada de evolução da equidade de gênero da Vale no Brasil
Em 2013, a Vale aderiu aos Princípios de Empoderamento das Mulheres, iniciativa da ONU Mulheres que visa ao empoderamento das mulheres para que participem integralmente de todos os setores da economia e em todos os níveis de atividade.
A estratégia de sustentabilidade da Companhia também é alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU na sua Agenda 2030 e inclui compromissos alinhados com o ODS 5, de igualdade de gênero, como a meta de dobrar a representatividade de mulheres na força de trabalho e na liderança sênior até 2025.
Além disso, veja abaixo alguns pontos de destaque sobre a permanente e intensa transformação cultural da Vale nno Brasil:
- A quarta empresa mais desejada para se trabalhar de acordo com a pesquisa Carreira dos Sonhos 2024
- A representatividade de mulheres cresceu de 13,8% para 27,3% do total de empregados desde 2019, o equivalente a 8.000 mulheres
- Em 2019, 25% das contratações foram de mulheres. Até agosto de 2024, este número foi de 47% - Desde 2019, dobramos a representatividade de mulheres em posições de liderança. Em 2019, 14% da nossa liderança era composta por mulheres. Em 2024 (até agosto) esse % aumentou para 29%.
Programas diversos de formação para mulheres.
- Capacitamos mais de 3 mil mulheres em Operadora de Equipamentos, Mecânica, Elétrica, Solda e Operação Ferroviária
- Programa Potencializando Talentos Mulheres, com foco em aceleração de carreira de mulheres que ocupam posições de analistas para assumirem posições mais estratégicas na companhia
- Programa de Aceleração de Carreira para Mulheres Negras, uma iniciativa que visa potencializar o desenvolvimento profissional de mulheres negras da sociedade
- Programa Conversas Inspiradoras para mulheres líderes através de mentoria com profissionais renomados do mercado que atuam nas mais diversas áreas e segmentos
Benefícios
- Programa Cegonha para apoio às gestantes e parceiros (as) para garantir o bem-estar familiar durante a gestação e no pós-parto
- Licença-maternidade e paternidade estendida: 180 dias para mulheres e em 20 dias a licença-paternidade.
- Reembolsamos parte das despesas de creche, babá e de pré-escola de crianças até 6 anos
Esse tema é prioridade para a Vale e em atendimento a Lei de Igualdade Salarial disponibilizamos aqui os relatórios gerados pelo governo federal, a partir de dados do Portal Emprega Brasil. Ressaltamos que, em conformidade com esta lei, a Vale visa a promoção da igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes, combatendo a discriminação salarial.
- 72.372.998.0004-09
- 48.256.824.0006-68
- 33.931.478.0002-75
- 33.931.478.0003-56
- 33.931.478.0009-41
- 33.592.510.0001-54
- 33.592.510.0004-05
- 33.592.510.0007-40
- 33.592.510.0008-20
- 33.592.510.0034-12
- 33.592.510.0035-01
- 33.592.510.0037-65
- 33.592.510.0044-94
- 33.592.510.0055-47
- 33.592.510.0089-96
- 33.592.510.0114-31
- 33.592.510.0142-95
- 33.592.510.0150-03
- 33.592.510.0159-33
- 33.592.510.0164-09
- 33.592.510.0180-10
- 33.592.510.0217-47
- 33.592.510.0219-09
- 33.592.510.0220-42
- 33.592.510.0235-29
- 33.592.510.0262-00
- 33.592.510.0271-92
- 33.592.510.0282-45
- 33.592.510.0315-48
- 33.592.510.0370-74
- 33.592.510.0372-36
- 33.592.510.0378-21
- 33.592.510.0401-05
- 33.592.510.0412-68
- 33.592.510.0413-49
- 33.592.510.0424-00
- 33.592.510.0426-63
- 33.592.510.0434-73
- 33.592.510.0447-98
- 33.592.510.0451-74
- 42.271.429.0001-63
- 33.592.510.0001-54.pdf
- 33.592.510.0004-05.pdf
- 33.592.510.0007-40.pdf
- 33.592.510.0008-20.pdf
- 33.592.510.0009-01.pdf
- 33.592.510.0034-12.pdf
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- 33.592.510.0142-95.pdf
- 33.592.510.0150-03.pdf
- 33.592.510.0159-33.pdf
- 33.592.510.0164-09.pdf
- 33.592.510.0180-10.pdf
- 33.592.510.0217-47.pdf
- 33.592.510.0219-09.pdf
- 33.592.510.0220-42.pdf