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14/08/2023

Para maior celeridade ao processo de solicitação de reanálise do dano à saúde mental, iniciado em abril deste ano, a Vale está disponibilizando mais dois fluxos para além das reuniões individuais. Portanto, o requerente pode ingressar com o pedido de reanálise das seguintes formas: 
 
Reuniões coletivas: 
- Representante legal poderá realizar o ingresso de mais de um requerente através de uma única reunião na modalidade coletiva;
- Requerente não participa da reunião;
- Representante legal deverá enviar, por e-mail, a documentação básica de cada requerente antes da data da reunião;
- Prazo improrrogável de até 30 dias, contados a partir da data da reunião, para apresentação de prontuário médico/psicológico ou laudo psicológico, caso não tenha sido enviado junto com a documentação básica;
- As análises e devolutivas continuarão sendo feitas de forma individual, respeitados o sigilo e a proteção de dados. 

Reuniões individuais: 
- Requerente deverá estar presente na reunião;
- Representante legal solicita reanálise de apenas um requerente por reunião;
- Representante legal deverá enviar, por e-mail, a documentação básica do requerente antes da data da reunião; 
- Prazo improrrogável de até 30 dias, contados a partir da data da reunião, para apresentação de prontuário médico/psicológico ou laudo psicológico, caso não tenha sido enviado junto com a documentação básica.

Ingresso via E-mail:
- Representante legal ingressa com a solicitação de reanálise para apenas um requerente por e-mail, sem a realização de reunião;
- E-mail enviado deve conter os seguintes documentos:
  • Documentos de identidade do requerente; 
  • Procuração e OAB do(a) Dr.(a);
  • Prontuário médico e/ou psicológico ou laudo psicológico.
- Após a verificação dos documentos enviados, o representante legal receberá o comprovante de requerimento e o pedido será liberado para análise com os documentos anexados ao e-mail de requerimento.
Importante:

- O prazo para ingressar com o pedido formal de reanálise encerra-se em 27 de agosto de 2023.
- As solicitações de reanálise são exclusivas para requerentes anteriormente considerados inelegíveis para o dano à saúde mental e que moravam em Brumadinho à época do rompimento da barragem B1.
- Para apresentar pedido de reanálise, os contatos são: via advogado nos números (31) 99600-7242 / (31) 99648-6483 / (31) 99944-6773 / (31) 99983-9076 / (31) 99830-5886 ou via Defensoria Pública de Minas Gerais no (31) 2010-0539.