Remoção involutária
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A Vale busca alternativas para evitar ou minimizar as remoções involuntárias, no entanto, quando não é possível evitá-las, adota procedimento em conformidade com a legislação e alinhado às diretrizes de padrões internacionais, como o Padrão de Desempenho 5 da International Finance Corporation e ESS 5 do Banco Mundial.
A remoção involuntária é um processo que tem por objetivo prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restituição dos meios de vida de pessoas e famílias que sofram deslocamento temporário ou definitivo em razão da necessidade de acesso às áreas para instalação, expansão e adequação de empreendimentos. Pode ser necessária também quando há atividades da empresa que ofereçam risco à integridade física e à saúde e segurança das comunidades, a exemplo dos projetos de descaracterização de barragens ou da elevação do nível de emergência de barragens que resultaram na remoção involuntária emergencial de comunidades em Nova Lima, Itabirito, Ouro Preto e Barão de Cocais (saiba mais em Territórios Evacuados).
Até o fim de 2023, 1.018 famílias estavam em processo de remoção involuntária no Brasil e na Indonésia. Desse total, 171 famílias já se encontram em atendimento definitivo e outras 274 estão em atendimento provisório com todas as despesas necessárias à moradia adequada sob responsabilidade Vale. Estão consideradas nesse grupo 326 famílias atendidas em função de obras de descaracterizações de barragens em Minas Gerais.
A remoção involuntária é um processo que tem por objetivo prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restituição dos meios de vida de pessoas e famílias que sofram deslocamento temporário ou definitivo em razão da necessidade de acesso às áreas para instalação, expansão e adequação de empreendimentos. Pode ser necessária também quando há atividades da empresa que ofereçam risco à integridade física e à saúde e segurança das comunidades, a exemplo dos projetos de descaracterização de barragens ou da elevação do nível de emergência de barragens que resultaram na remoção involuntária emergencial de comunidades em Nova Lima, Itabirito, Ouro Preto e Barão de Cocais (saiba mais em Territórios Evacuados).
Até o fim de 2023, 1.018 famílias estavam em processo de remoção involuntária no Brasil e na Indonésia. Desse total, 171 famílias já se encontram em atendimento definitivo e outras 274 estão em atendimento provisório com todas as despesas necessárias à moradia adequada sob responsabilidade Vale. Estão consideradas nesse grupo 326 famílias atendidas em função de obras de descaracterizações de barragens em Minas Gerais.
Diretrizes e fases do processo de remoção involuntária
Principais diretrizes:
- Estar em consonância com a legislação local;
- Buscar alternativas para evitar ou minimizar a remoção involuntária;
- Observar aspectos socioculturais locais, organização comunitária e práticas coletivas;
- Assegurar a participação das famílias impactadas em todas as etapas do processo, atenuando assimetrias relacionadas ao acesso à informação e capacidade de negociação, garantindo autonomia das famílias nas decisões individuais;
- Garantir canais de escuta e respostas acessíveis, previsíveis, transparentes, legítimos e equitativos para tratamento de grievances (solicitações, reclamações e denúncias) durante todas as etapas da remoção involuntária;
- Oferecer medidas de atendimento que garantam a restituição dos meios de vida em condição equivalente ou melhor à anteriormente verificada.
Arquivo Vale
Arquivo Vale
Fases do processo:
- Planejamento
Levantamentos preliminares e análises de potenciais impactos da remoção involuntária sobre comunidades são realizadas, bem como o estudo de alternativas para evitar ou minimizar remoções. Também são dimensionados os prazos e recursos necessários à realização integral do processo.
- Diagnóstico
Levantamento socioeconômico e estudos específicos para conhecimento da realidade das famílias, comunidades e do território impactado.
- Planejamento, execução e monitoramento de Plano de Atendimento à Remoção Involuntária (PAR)
Definição e pactuação com a comunidade das medidas de atendimento que devem compor o PAR, voltadas a mitigar e/ou compensar impactos das remoções e garantir a restituição dos meios de vida. A execução é acompanhada do monitoramento de indicadores que avaliam a sua efetividade.